Vazamento entre apartamentos. De quem é a responsabilidade?

Vazamento entre apartamentos. De quem é a responsabilidade?

Vazamento? Infiltração? Síndico, você já se deparou com essa situação?

Vazamento entre apartamentos é um dos problemas mais comuns enfrentados por síndicos e moradores. Além de causar prejuízos, ele pode gerar dúvidas sobre quem deve arcar com os reparos.

Aqui você vai entender os tipos de vazamento e quem é o responsável pelos prejuízos decorrentes desses incidentes.

Infiltração ou Vazamento. Qual a diferença?

O primeiro passo para resolver o problema é entender se estamos diante de uma infiltração ou de um vazamento.

    • Infiltração: excesso de umidade causado pela passagem constante de água em determinada área;

    • Vazamento: abertura ou furo que permite o escoamento indesejado de água.

Quer saber mais sobre como prevenir? Leia também: formas de prevenir e solucionar este problema

Rede Vertical e Rede Horizontal: Conceitos Essenciais

A responsabilidade pelo conserto depende da origem do problema. Veja:

    • Rede vertical (coluna): conduz água e esgoto entre andares. É de uso comum, portanto a manutenção é do condomínio;

    • Rede horizontal: leva a água da coluna até os apartamentos. É de uso privado, sendo responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel.

O que fazer quando ocorrer o vazamento ou infiltração?

Se ainda não souber a origem, chame um profissional para diagnosticar o local exato.

Se você perceber que o vazamento ou a infiltração podem ser resolvidos imediatamente e assim interromper os danos e prejuízos que tal situação está lhe causando, faça! É possível que você seja ressarcido posteriormente pelos gastos feitos, o importante é minimizar seus danos.

Dica: documente tudo!

    • Orçamentos;

    • Notas fiscais;

    • Fotos;

    • Vídeos.

Se o problema estiver fora da sua unidade:

Identificada a origem, o próximo passo é definir a responsabilidade.

Se for na rede vertical (coluna):

É parte da estrutura comum. Portanto, o condomínio deve arcar com os reparos.
Veja o que diz o Código Civil:

Art. 1.336, I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

Ou seja, a despesa será rateada conforme a convenção.

Se for na rede horizontal:

A responsabilidade será do proprietário do imóvel, que deve realizar o conserto e pagar pelos prejuízos causados.

Se o imóvel estiver alugado, deve-se verificar se o dano decorre de mau uso ou desgaste. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) esclarece:

Art. 23, V – O locatário é obrigado a realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.

Dica de Ouro: Diálogo Sempre em Primeiro Lugar

Independentemente da origem do problema – infiltração do vizinho ou da tubulação comum – o bom senso e a comunicação clara devem prevalecer.

Impedir a entrada de profissionais para vistoria pode agravar a situação.
Quando a questão vai parar no Judiciário, o custo e o desgaste são muito maiores para todos.

Quando Procurar um Advogado?

Na dúvida sobre quem deve arcar com o vazamento ou infiltração no condomínio, o ideal é consultar um advogado especialista em direito condominial e imobiliário.

Você terá uma orientação segura e estratégica para resolver o problema sem conflitos desnecessários.

Precisa de Ajuda?

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato comigo:
📧 karinalobatoadvogada@gmail.com

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