Vazamento? Infiltração? Síndico, você já se deparou com essa situação?
Vazamento entre apartamentos é um dos problemas mais comuns enfrentados por síndicos e moradores. Além de causar prejuízos, ele pode gerar dúvidas sobre quem deve arcar com os reparos.
Aqui você vai entender os tipos de vazamento e quem é o responsável pelos prejuízos decorrentes desses incidentes.

Infiltração ou Vazamento. Qual a diferença?
O primeiro passo para resolver o problema é entender se estamos diante de uma infiltração ou de um vazamento.
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- Infiltração: excesso de umidade causado pela passagem constante de água em determinada área;
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- Vazamento: abertura ou furo que permite o escoamento indesejado de água.
Quer saber mais sobre como prevenir? Leia também: formas de prevenir e solucionar este problema
Rede Vertical e Rede Horizontal: Conceitos Essenciais
A responsabilidade pelo conserto depende da origem do problema. Veja:
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- Rede vertical (coluna): conduz água e esgoto entre andares. É de uso comum, portanto a manutenção é do condomínio;
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- Rede horizontal: leva a água da coluna até os apartamentos. É de uso privado, sendo responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel.
O que fazer quando ocorrer o vazamento ou infiltração?
Se ainda não souber a origem, chame um profissional para diagnosticar o local exato.
Se você perceber que o vazamento ou a infiltração podem ser resolvidos imediatamente e assim interromper os danos e prejuízos que tal situação está lhe causando, faça! É possível que você seja ressarcido posteriormente pelos gastos feitos, o importante é minimizar seus danos.
Dica: documente tudo!
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- Orçamentos;
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- Notas fiscais;
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- Fotos;
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- Vídeos.
Se o problema estiver fora da sua unidade:
Identificada a origem, o próximo passo é definir a responsabilidade.
Se for na rede vertical (coluna):
É parte da estrutura comum. Portanto, o condomínio deve arcar com os reparos.
Veja o que diz o Código Civil:
Art. 1.336, I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
Ou seja, a despesa será rateada conforme a convenção.
Se for na rede horizontal:
A responsabilidade será do proprietário do imóvel, que deve realizar o conserto e pagar pelos prejuízos causados.
Se o imóvel estiver alugado, deve-se verificar se o dano decorre de mau uso ou desgaste. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) esclarece:
Art. 23, V – O locatário é obrigado a realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.

Dica de Ouro: Diálogo Sempre em Primeiro Lugar
Independentemente da origem do problema – infiltração do vizinho ou da tubulação comum – o bom senso e a comunicação clara devem prevalecer.
Impedir a entrada de profissionais para vistoria pode agravar a situação.
Quando a questão vai parar no Judiciário, o custo e o desgaste são muito maiores para todos.
Quando Procurar um Advogado?
Na dúvida sobre quem deve arcar com o vazamento ou infiltração no condomínio, o ideal é consultar um advogado especialista em direito condominial e imobiliário.
Você terá uma orientação segura e estratégica para resolver o problema sem conflitos desnecessários.
Precisa de Ajuda?
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato comigo:
📧 karinalobatoadvogada@gmail.com
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