Em contribuição a coluna “Tira dúvidas” do Jornal Condomínio News, a advogada Karina Lobato, responde a mais uma dúvida dos leitores sobre anulação de assembleias.
As normas que regem a vida em condomínio, como o Código Civil e a Convenção Condominial estabelecem regras em relação a Assembleia de Condomínio, que se forem desrespeitadas podem levar a sua anulação.
As nulidades mais comuns ocorrem principalmente no que diz respeito à irregularidades na convocação da assembleia, na ausência de quórum específico para votação, bem como na deliberação de matéria não constante na ordem do dia.
Nestas e em outras situações, é possível que o Síndico ou ¼ dos condôminos convoquem outra assembleia a fim de reexaminar e anular o que foi decidido na assembleia anterior ou ainda ingressar com uma ação judicial de nulidade especialmente para esse fim.