Em sua contribuição ao Jornal Condomínio News, a advogada Karina Lobato esclarece a dúvida do leitor em relação a candidatura para o cargo de síndico de morador com o “nome sujo”. Em resposta a nobre advogada assim se posiciona:
A legislação brasileira não apresenta nenhum dispositivo legal que impeça a candidatura, bem como a eleição de um síndico com restrições financeiras. Conforme prevê o artigo 1.347 do Código Civil “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. Isso significa que, qualquer pessoa pode se tornar um síndico, respeitando, é claro, os tramites legais e convencionados para a sua eleição. O que você deve verificar é a convenção do seu condomínio, pois nela poderá conter dispositivo que impeça a candidatura e eleição de síndico com restrições financeiras.
Espero ter lhe ajudado e sanado sua dúvida!