É possível anular a assembleia condominial?

Em contribuição a coluna “Tira dúvidas” do Jornal Condomínio News, a advogada Karina Lobato, responde a mais uma dúvida dos leitores sobre anulação de assembleias.

As normas que regem a vida em condomínio, como o Código Civil e a Convenção Condominial estabelecem regras em relação a Assembleia de Condomínio, que se forem desrespeitadas podem levar a sua anulação.

As nulidades mais comuns ocorrem principalmente no que diz respeito à irregularidades na convocação da assembleia, na ausência de quórum específico para votação, bem como na deliberação de matéria não constante na ordem do dia.

Nestas e em outras situações, é possível que o Síndico ou ¼ dos condôminos convoquem outra assembleia a fim de reexaminar e anular o que foi decidido na assembleia anterior ou ainda ingressar com uma ação judicial de nulidade especialmente para esse fim.

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