Contrato de gaveta: facilidade ou armadilha?

Contrato de gaveta: facilidade ou armadilha?

Contratos são elementos-chave no mercado imobiliário para a formalização de negociações e como garantia de que elas ocorram de maneira tranquila e segura. No entanto, o chamado contrato de gaveta merece uma atenção especial. Vamos tratar sobre isso hoje:

O que é um contrato de gaveta?

À primeira vista, assinar um contrato de gaveta pode parecer uma solução descomplicada e ágil para adquirir um imóvel. A aparente facilidade com que esse acordo pode ser celebrado muitas vezes encobre detalhes e implicações que merecem nossa atenção.

O contrato de gaveta é uma forma não oficial e particular de realizar transações imobiliárias. É importante entender que os direitos e deveres estabelecidos no contrato só são válidos entre as partes envolvidas. Este tipo de acordo não garante a transferência de propriedade, já que não é um documento apropriado para registro no cartório de registro de imóveis. Portanto, ele se limita apenas aos que assinaram o documento e não tem validade perante terceiros.

Entenda quais são os riscos associados ao contrato de gaveta na compra de imóveis

Ao considerar o contrato de gaveta como forma de adquirir um imóvel, é fundamental estar ciente dos riscos associados a essa decisão. E se você está pensando em comprar um imóvel através desse tipo de acordo, aqui estão algumas informações de extrema relevância que você, enquanto comprador, deve considerar:

Dívidas pendentes: você pode ser responsável por débitos como IPTU e condomínio, mesmo que isso não esteja explícito no contrato, pois as dívidas relacionadas ao imóvel são consideradas “propter rem” ou seja, são “próprias da coisa”. Essas dívidas ficam vinculadas ao bem, e não a pessoa que as contraiu.


Penhora e leilão: se o antigo proprietário tiver dívidas, o imóvel pode ser identificado pela Justiça e até levado a leilão.


Restrições de venda e financiamento: mesmo possuindo o imóvel, você fica limitado em suas opções de venda ou financiamento, pois legalmente o imóvel ainda não é seu.


Desvalorização: a falta de um contrato oficial pode fazer o seu imóvel perder valor de mercado.

É seguro vender um imóvel através de um contrato de gaveta?

Para os vendedores, o risco de envolvimento em disputas legais é uma preocupação real. Imagine uma situação em que o comprador, sem ter a propriedade legal do imóvel, decide vendê-lo a uma terceira pessoa. Neste caso, o vendedor original pode ser arrastado para complexas disputas judiciais, já que o contrato de gaveta não é reconhecido como um documento oficial pela legislação vigente.
Ao vender um imóvel por meio de contrato de gaveta, você corre o risco de permanecer vinculado a quaisquer dívidas ou obrigações associadas ao imóvel, como IPTU atrasado ou dívidas de condomínio. Portanto, é fundamental estar ciente de todas as implicações legais e financeiras antes de entrar em tal acordo.

A importância de optar por métodos oficiais e transparentes

Embora o contrato de gaveta possa parecer uma alternativa fácil e rápida, os riscos envolvidos tornam essa opção menos atraente. A segurança jurídica de um contrato registrado em cartório é inigualável e protege tanto o vendedor quanto o comprador de complicações futuras. Portanto, sempre opte por meios legais e transparentes, buscando a orientação de profissionais especializados em direito imobiliário para garantir a segurança jurídica nas suas transações.

Precisa de ajuda jurídica especializada?

Se você está enfrentando desafios com contratos de gaveta ou qualquer outra questão relacionada ao mercado imobiliário, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada. Um advogado com experiência em questões imobiliárias pode ser crucial para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros e emocionais. Entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo!

 

Compartilhar:

Mais Postagens:

Animal de estimação no elevador: Pode?

Em contribuição a coluna “Tira dúvidas” do Jornal Condomínio News, a advogada Karina Lobato, responde dúvida do leitor sobre animais de estimação em condomínios. Confira!

Av. John Fitzgerald Kenedy,
1180 - Jardim das Nações,
CEP: 12030-200 , Taubaté.SP

Dúvidas?

(12) 3624-5184
(12) 99631-8133

plugins premium WordPress