Animal de estimação no elevador: Pode?


Em contribuição a coluna “Tira dúvidas” do Jornal Condomínio News, a advogada Karina Lobato, responde dúvida do leitor sobre animais de estimação em condomínios. Confira!
Caro leitor, a vida em condomínio é regida por uma infinidade de normas, sendo a de maior relevância a Constituição Federal, seguida pelo Código Civil, leis municipais e estaduais, bem como a Convenção Condominial e o Regimento Interno. Esses dois últimos instrumentos são os documentos que tratam das regras gerais do condomínio e das regras de uso do mesmo, por isso aconselho que você se socorra deles, a fim de elucidar sua dúvida, verificando se estará cometendo ou não uma infração ao levar seu animal de estimação no elevador social. Caso esses documentos sejam omissos em relação ao tema, verifique se há decisões assembleares que tratam do assunto. Elas também têm validade para os moradores no seu condomínio. Comumente, o transporte de animais, móveis, mercadorias e prestadores de serviço com equipamentos de grande porte, é realizado pelo elevador de serviço, a fim de haver uma melhor circulação e maior tranquilidade para os que utilizam os elevadores. 

Karina Lobato Advogada

Compartilhar:

Mais Postagens:

Av. John Fitzgerald Kenedy,
1180 - Jardim das Nações,
CEP: 12030-200 , Taubaté.SP

Dúvidas?

(12) 3624-5184
(12) 99631-8133

plugins premium WordPress